O renomado comediante Fábio Porchat retorna vem ao Rio Grande do Sul com o espetáculo de stand-up HISTÓRIAS DO PORCHAT, trazendo consigo pelo terceiro ano consecutivo um repertório de narrativas que prometem arrancar risadas incontroláveis da plateia pelo Brasil e pelo mundo. O espetáculo já visitou 19 cidades brasileiras, 6 países ao redor do mundo e em 2024 não será diferente.
Informações gerais
Ao longo de suas inúmeras viagens, Fábio acumulou experiências únicas, desde encontros com gorilas em safáris africanos até situações hilárias como uma massagem quase erótica na Índia e uma improvável dor de barriga no Nepal. Essas vivências se transformam em combustível para uma apresentação cheia de humor e descontração.
Alívio em tempos difíceis:
Em um período marcado por desafios e incertezas, Fábio Porchat propõe uma fuga divertida e relaxante. A ideia do espetáculo é oferecer ao público momentos de leveza, aliviando a pressão dos últimos anos de pandemia através de risadas contagiantes. Afinal, rir é sempre um ótimo remédio. Para quem busca uma experiência única e um espetáculo que transcende fronteiras culturais, HISTÓRIAS DO PORCHAT é a escolha perfeita. Prepare-se para uma noite de entretenimento inigualável, repleta de histórias que ficarão gravadas na memória e nas risadas compartilhadas.
FICHA TÉCNICA:
Texto, direção e atuação: Fábio Porchat
Cenógrafo: José Dias
Iluminador: Aurélio de Simoni
Figurinista: Roberta Tozato
Produção: Sergio Sayd
Produção Local: LUNE Produtora
MEIA ENTRADA DESCONTOS COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de baixa renda:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15